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O que é DPO e qual a sua função?

Tempo de leitura: 3 minutos

A expectativa é que daqui há alguns anos comecem a existir novas profissões que hoje ainda não temos nem conhecimento. 

São as chamadas profissões do futuro, como você já deve ter ouvido falar. 

Nesse mesmo sentido, nos últimos anos, com a disparada do avanço da internet e seu ambiente digital, novas funções foram sendo necessárias no mercado.

Esse é o caso da DPO, uma função que começou a ser requisitada há cerca de quatro anos, talvez nem isso. 

Apesar de ser uma novidade no mercado empresarial, ela tem uma demanda bastante elevada! 

Por isso, esse é o assunto deste post blog, hoje nós vamos explicar do que a DPO se trata e qual é a sua função. 


Você sabe o que é DPO?

A DPO nada mais é do que a sigla para Data Protection Officer, que em posrtuguês significa diretor de proteção de dados

Esse profissional se torna responsável pela proteção de dados da empresa e a sua principal função é garantir a segurança das informações que são coletadas pela organização, incluindo os dados dos clientes, dos fornecedores e os da própria empresa.

A função é amplamente conhecida já há alguns anos em empresas fora do Brasil, principalmente porque na Europa já existia a GDPR, lei cuja LGPD (Lei 13.709/18) foi inspirada, por tratar do uso de dados pessoais. 

E foi justamente a partir da GDPR que se criou a função de Data Protection Officer, para ter alguém que garanta que a organização faça um bom uso – e respeitando as normas – dos dados dos usuários

Então, agora que você já sabe um pouco mais sobre o que é o diretor de proteção de dados, vamos entender qual é a sua função em uma empresa? 

Continue lendo para conferir!


DPO ou Encarregado: entenda quais são as suas funções 

Em outro post do nosso blog nós comentamos que a empresa que deseja estar em conformidade com as normas e diretrizes da LGPD deve olhar também para os seus colaboradores e gestores. 

São eles que fazem o dia a dia da empresa, além de estarem em contato com o cliente. 

Por isso, precisam estar por dentro das novidades da organização, até para conseguirem transmitir para os consumidores e fornecedores como a empresa se posiciona perante a LGPD. 

Mas, para além disso, internamente é preciso ter uma equipe focada em manter a empresa de acordo com o que é exigido pela LGPD e cobrado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Bastam três pessoas para te ajudarem a deixar a empresa dentro do recomendado. 

Tratam-se de três cargos criados especificamente para isso, conforme explicamos brevemente abaixo.

O Controlador – cargo em que uma pessoa fique responsável por tomar as decisões e esteja sempre a par de tudo que acontece em relação às normas dentro da empresa;

O Operador – quem deverá colocar em prática todas as decisões que o controlador tomar em relação ao uso de dados pessoais;

O Encarregado – o responsável por repassar e orientar os demais colaboradores sobre as normas, além de interagir com a ANPD.

Assim, cada um deles tem a sua função e um objetivo principal a ser cumprido. E é em um deles que entra o nosso assunto principal de hoje. 

Na prática, o diretor de proteção de dados, ou DPO, ocuparia o cargo do encarregado, porque é ele quem vai fazer o meio campo entre controlador, titulares dos dados e ANPD. 

Então, seria uma pessoa voltada exclusivamente a essa parte importantíssima do setor de controle sobre a LGPD.


A minha empresa precisa de um diretor de proteção de dados?

A principal dúvida é entender se a sua empresa precisa ter um DPO trabalhando unicamente para este fim. 

Algumas empresas precisam ter essa função em sua equipe. É obrigatório em casos em que:

  • O tratamento de dados é feito por uma autoridade ou organismo público;
  • A empresa tem monitoramento sistemático de dados pessoais;
  • A organização capta dados pessoais sensíveis ou relativos a condenações ou delitos criminais.

Outro ponto que precisa ser observado para saber se a empresa deve ou não ter um DPO exclusivo é sobre a escala de dados obtidos. 

Se houver grande captação e armazenagem de dados internos da empresa, de seus clientes e fornecedores, é hora de buscar um profissional da área.

E aproveitando o gancho, esse profissional deve ser escolhido com base em suas competências, principalmente àquelas ligadas à proteção de dados e sua segurança voltada às diretrizes e normas da LGPD.

Ou seja, o profissional deve ter conhecimentos avançados em legislação como um todo e focado na Lei 13.709/18. 

Também é recomendado que tenha experiência em governança, sabendo quais informações estão sob domínio da empresa. 

Por fim, mas talvez o mais importante: deve ser uma pessoa que entenda profundamente sobre segurança da informação


Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Confira o material do Governo Federal sobre LGPD e sobre ANPD.

Aproveite e visite o nosso blog, por aqui nós trazemos diversos assuntos sobre tecnologia, gestão e sistemas que podem te ajudar a gerir melhor a sua empresa!

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